LEI Nº 3706, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

Aumenta o quantitativo de vagas dos cargos de Técnico Pedagógico e Professor MaMPB.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas dos cargos de Técnico Pedagógico - MaMPP e de Professor - MaMPB, constantes das Leis municipais 3.531/2008 e 3.469/2007, respectivamente, conforme discriminado abaixo:

 

- Técnico Pedagógico - MaMPP: de 18 para 23 / 24 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3732/2010) vagas;

- Professor - MaMPB: de 65 para 85 vagas;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2010.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DA PENHA REGINA MARTINS CONCEIÇÃO

Secretária Municipal de Educação Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.